Receita Federal apresenta novas regras para a declaração do Imposto de Renda de 2022 - SBA1 | Sistema Brasileiro do Agronegócio figure.image { margin: 5px 10px; } .texto-noticia img { margin: 5px 10px; } k563w

Receita Federal apresenta novas regras para a declaração do Imposto de Renda de 2022 522v12

Envio da declaração pode ser feito a partir do dia 7 de março 1o1244

24/02/2022 às 20:30 atualizado por Redação - SBA | Siga-nos no Google News
:

A Receita Federal divulgou nesta quinta-feira (24), as novas regras para a declaração do Imposto de Renda de 2022. Os contribuintes poderão enviar as declarações entre os dias 7 de março e 29 de abril, são esperadas 34,1 milhões de declarações durante este período. Após o prazo será cobrada multa.

Devem prestar as contas com o Fisco aqueles com rendimentos tributáveis a partir de R$ 28.559,70 ao longo de 2021. Além desses, serão tributados quem exerceu atividade rural com receita bruta superior a R$ 142.798,50.

Em 2022, o contribuinte poderá ar a declaração pré-preenchida em todas as plataformas. Antes, a medida funcionava somente para quem declarava pelo site.

Obrigatoriedade de Apresentação

Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:

I – receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

II – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:

– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Formas de Elaboração;

– Computador, por meio do PGD IRPF 2022, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço: www.gov.br/receitafederal/pt-br;

– Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante o ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;

– Computador, mediante o ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser ado através deste endereço: eCAC – Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br), de acordo com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020.

Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida poderá ser obtida também por meio de autenticação no portal único Gov.br em conta com nível Ouro ou Prata (é possível o ao portal único com certificado digital, que torna a conta em nível ouro).

A declaração Pré-preenchida de 2022, disponível a partir de 15 de março, poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis:

On-line – no Portal e-CAC;

No computador – com o PGD IRPF;

Em dispositivos móveis – com o app Meu Imposto de Renda.

A Declaração Pré-Preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD IRPF 2022, sem a necessidade de digitação, sendo de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

Restituição e Pagamento via PIX

Neste ano também será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o F do titular da declaração.

Importante destacar que não será possível informar chave PIX diferente do F. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do imposto de renda e que a data e ordem do crédito seguem as priorizações ​instituídas em lei.

Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.

Deduções

Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, informa-se que:

as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;

as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;

limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34

Para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no F.

Calendário de restituições

1º lote: 31 de maio;
2º lote: 30 de junho;
3º lote: 29 de julho;
4º lote: 31 de agosto;
5º lote: 30 de setembro.

Com informações da Receita Federal


Últimas Notícias 193c5w