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Documento de quitação eleitoral volta a ser emitida 5n2m6c

Certidão pode ser emitida através do portal TSE ou aplicativo do e-Título 5o1a44

11/10/2022 às 09:09 atualizado por Elaine Silva - SBA | Siga-nos no Google News
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O eleitor já pode voltar a emitir a certidão que comprova estar quite com as obrigações eleitorais. O documento pode ser emitido pela internet, no portal do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e dos tribunais regionais eleitorais, bem como nos celulares, por meio do aplicativo e-Título.

A emissão ficou suspensa na semana posterior ao primeiro turno das eleições, de 3 a 9 de outubro, conforme as normas eleitorais. Isso ocorrerá de 31 de outubro a 7 de novembro, após o segundo turno de votação.

Consequências  2z6x2p

Sem estar quite com a Justiça Eleitoral, o eleitor pode ficar impedido de se inscrever em concurso ou de tomar posse em cargo público, por exemplo. Quem já tem emprego público pode ficar sem receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos, entre outras vedações. A emissão de aporte, por exemplo, também exige a regularidade eleitoral, embora não seja necessário apresentar a certidão.  

Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições adas ou justificado as ausências. O eleitor também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário. Caso esteja irregular, é necessário regularizar a situação por meio de multas.

Com informações e foto da Agência Brasil
 


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